Com base na informação do Despacho n.º 12123-M2021 de 13 de dezembro 2021, as empresas RMTejo e RodoLezíria informam que, a interrupção letiva considerada para o período de Carnaval – de 28 de fevereiro a 02 de março – não será efetuada.
Para a região da LEZIRIA DO TEJO:
Para o dia 01 de Março, dia de Carnaval, deverá ser considerada a oferta definida como feriado;
Para os dias 28 de fevereiro e 02 de março deverá ser considerada a oferta de Período escolar.
Para a região do MÉDIO TEJO:
Para os dias 28 de fevereiro, 01 E 02 de março deverá ser considerada a oferta de Período escolar.