4 Mai | Liliana Guerra | No Comments
De acordo com o Decreto-Lei n.º 20/2020 de 1 de maio (Artigo 13.º-B), solicitamos aos nossos passageiros a atenção às recomendações gerais a ter na utilização dos serviços de transporte coletivo de passageiros. – Entre na viatura pela porta da frente; – A utilização de máscara é obrigatória; – A lotação máxima permitida é de 2/3 da …
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